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Importação: Tributo é o maior desafio para as empresas brasileiras

Questionamentos na justiça relativos a cobranças indevidas e carga tributária excessiva revelam insegurança jurídica para as importações no Brasil. Mas eventuais abusos podem ser revertidos

11/06/2019 12:15:47

Um dos maiores desafios para quem atua na importação de mercadorias é, sem dúvida, a tributação – muitas vezes excessiva, não raramente ilegal. Há muitos casos em que a Receita Federal, ou outros órgãos competentes, foram questionados judicialmente, perderam, e tiveram que ressarcir aqueles que pagaram taxas em demasia.

Esse tema é não só recorrente nas atividades da Abradisti e nos debates dos Grupos de Trabalho, mas também foi tema de uma palestra chamada “Logística integrada e o uso de benefícios fiscais e incentivos como diferencial de negócios”, ministrada durante o 9º Encontro Anual da Abradisti.

“Ao longo do tempo, o mercado brasileiro passou a discutir a respeito dos impostos, que fazem grande diferença na atividade de importação. Por conta deles as margens são mais apertadas”, resumiu Rogério Giacomini, Diretor de Novos Negócios da ES Logistics, que capitaneou o painel. A empresa catarinense é especialista em logística internacional e possui 100 colaboradores em nove escritórios no Brasil, além da matriz em Itajaí.

Para Nelson Antonio Reis Simas Jr., sócio-fundador da Reis Simas & Heidrich Advogados e Consultores (RSH Advogados) e especialista em direito aduaneiro, são muitas as questões e variáveis quando se fala de contribuições e impostos no Brasil, cujo sistema tributário é um dos mais complexos do mundo. Falta segurança jurídica, sobra apetite do fisco pelas cobranças, levando questionamentos tributários à tona com frequência.

Boa parte dos questionamentos judiciais aduaneiros tem relação com o Imposto sobre a Importação (II), que incide sobre mercadorias estrangeiras que entram em território nacional, e é pago no ato do registro da declaração de importação. No entanto, ele não incide sobre mercadorias que foram perdidas para o fisco por conta de irregularidades na importação, ou seja, que ficaram retidas em portos ou aeroportos e não foram entregues ao importador.

Nesses casos, disse Nelson Simas Jr., é possível requerer a restituição do imposto pago, pois não houve, de fato, a importação.

Outro caso emblemático tratado pelo RSH Advogados diz respeito ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Trata-se de um sistema usado para registrar e controlar as atividades do comércio exterior no Brasil, que exige o pagamento de uma taxa para sua utilização.

Houve, em 2011, um aumento de 500% nessa taxa, após mais de 10 anos de tarifas congeladas pelo governo. Os importadores tiveram êxito em comprovar que o aumento era abusivo, conseguindo judicialmente a fixação do preço em R$70, caindo os R$ 185 pós reajuste.

Caso Connecta Trading

Será que o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, pode ser aplicado sobre revendedores de produtos importados, equiparando simples comerciantes às indústrias? A Connecta Trading, empresa especialista em importação de produtos, questionou judicialmente esta cobrança que vinha sendo praticada.

“A empresa procurou o escritório RSH Advigados. Pediu afastamento de equiparações consideradas ilegais e o recolhimento do IPI apenas no desembaraço aduaneiro”, contou o advogado. “Na produção nacional o IPI incide uma vez, enquanto na importação por conta e ordem, por exemplo, há três incidências distintas: no desembraço, na saída do importador para o adquirente e, mais uma vez, na saída do adquirente para o consumo.”

A decisão final obtida foi favorável, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o comércio não pode ser equiparado à indústria, e a simples revenda de produto importado não pode ser objeto de cobrança de IPI. “Houve o entendimento de que o IPI não pode fazer as vezes de um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) federal”, explicou Nelson Simas Jr.

A Fazenda ingressou com Recurso Extraordinário sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, mas não foi admitido, não havendo mais possibilidade de reversão.

Apesar do tema ser “muito controverso”, ressaltou o advogado, os tribunais têm mostrado que é possível obter decisões favoráveis na Justiça em casos de cobranças indevidas.

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